De acordo com a decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à vítima. No entanto, o laboratório se defendeu alegando que os resultados clínicos são de responsabilidade do médico e afirmou ter seguido todas as medidas estabelecidas pela portaria ministerial de saúde. Por essa razão, requereu que a ação fosse considerada improcedente.
Insatisfeita com a decisão inicial, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina solicitando um aumento na indenização por danos morais. Segundo ela, o antibiótico que foi indicado como tratamento para a sífilis colocou sua vida e a do bebê em risco. No entanto, o recurso foi negado de forma unânime pela corte do estado.
O desembargador relator da 1ª Câmara Cível avaliou o caso e concluiu que o laboratório não parece ter agido com dolo, ou seja, não agiu de forma intencional para causar dano à paciente. No entanto, o magistrado ressaltou a falta de cautela no momento do exame, o que indica um nível significativo de culpa por parte do laboratório. Ele também destacou que não houve prejuízo para a vítima e o bebê.
Procurado pelo Estadão, o Diagnósticos da América emitiu uma nota lamentando o ocorrido e afirmou que todas as suas unidades seguem as precauções e procedimentos estipulados pela portaria ministerial para a realização do exame em questão. Além disso, a empresa garantiu que forneceu todas as informações pertinentes tanto para a paciente quanto para o judiciário.
Esse caso traz à tona a importância dos cuidados e precauções que os laboratórios de saúde devem ter ao realizar exames, especialmente durante o pré-natal, período crucial para a saúde da mãe e do bebê. É fundamental que essas instituições sigam rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos para evitar erros médicos que possam causar danos e traumas aos pacientes.