Para acessar essa ferramenta online, os usuários deverão entrar no Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Vale destacar que a utilização desta nova plataforma será obrigatória para todos os proprietários, sejam pessoas jurídicas ou físicas, que tenham imóveis rurais com uma área superior a 100 hectares. Para aqueles que possuem terras com até 100 hectares, a declaração poderá ainda ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), que já é conhecido e utilizado por muitos.
A importância da DITR não pode ser subestimada, pois este documento é crucial para que a Receita Federal receba as informações referentes aos dados cadastrais dos imóveis rurais e de seus respectivos proprietários, além das áreas do imóvel e outras informações necessárias para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É importante que todos os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e demais detentores de imóveis rurais estejam cientes de suas obrigações fiscais. Em casos específicos, a necessidade de apresentar a declaração pode se estender a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com a Receita Federal, a nova plataforma digital reunirá, em um só lugar, todas as declarações, recibos e documentos pertinentes ao ITR e ainda proporcionará funcionalidades como o pré-preenchimento de dados cadastrais, além de permitir o acesso por dispositivos móveis, aumentando a conveniência para os usuários. É importante lembrar que a entrega da DITR fora do prazo resultará em uma multa específica, chamada de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), o que torna fundamental a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos.




