Essas medidas, divulgadas em 18 de setembro de 2024, visam melhorar o controle sobre operações financeiras, facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. As informações serão repassadas ao Fisco semestralmente, com o primeiro prazo de apresentação dos dados até o último dia útil de agosto deste ano e o segundo prazo até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Essa obrigatoriedade de reportar as transações à Receita Federal não afeta diretamente os cidadãos comuns, usuários do sistema financeiro. A responsabilidade de envio das informações cabe às empresas responsáveis pelas operações financeiras, incluindo administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Além das novas normas para o Pix, a Receita Federal destacou a importância da utilização da ferramenta e-Financeira para o envio correto das informações. As instituições financeiras, incluindo as empresas do ramo de cartão de crédito, têm à disposição um canal de comunicação através do e-mail [email protected].
Essas mudanças representam um avanço no controle e combate à evasão fiscal no país, contribuindo para a transparência e aprimoramento do sistema financeiro nacional. É fundamental que as empresas estejam atentas às novas regras e cumpram com suas obrigações perante a Receita Federal neste sentido.