Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, as omissões estão presentes em diversas declarações e escriturações, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entre outras.
A regularização das pendências não requer a presença física do contribuinte nas unidades da Receita Federal. Basta que as declarações ou escriturações identificadas na consulta sejam apresentadas. O sistema que aponta as omissões é atualizado rapidamente após a transmissão dos documentos, podendo levar de 5 a 30 minutos, dependendo do tipo de documento enviado.
Em casos de omissões decorrentes de erros cadastrais, será necessário corrigir esses dados para retirar a pendência. A regularização pode ocorrer de forma automática, desde que não haja incompatibilidade entre as declarações e a situação de fato.
As consequências da não regularização das pendências são severas. Para Pessoa Física, a multa pode chegar a até 20% do valor do imposto de renda não declarado, além da inscrição no CPF como “pendente de regularização”, impedindo a emissão de passaporte e a posse em cargo público. Já para Pessoa Jurídica, as multas por omissão variam de acordo com o regime tributário, podendo resultar na inaptidão do número de inscrição no CNPJ, arbitramento do lucro e outras restrições.
Portanto, é essencial que os contribuintes verifiquem a situação de suas declarações e escriturações fiscais e regularizem as pendências o quanto antes, evitando transtornos e prejuízos futuros. A consulta pode ser feita por meio do portal da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis.