PROTEÇÃO! Escolas Devem Informar Ministério Público Sobre Gravidez de Alunas Menores de 14 Anos em Novo Projeto de Lei Avaliado por Deputados



Na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 12, um relevante projeto de lei foi posto em discussão na assembleia legislativa, reunindo 19 parlamentares para deliberar sobre a ordem do dia, que continha 39 itens. O destaque do dia foi o projeto de lei nº 871/2024, que propõe uma importante adição à rede de proteção à infância, ao incluir as instituições de ensino na lista de entidades obrigadas a informar ao Ministério Público sobre casos de gravidez entre menores de 14 anos.

O autor da proposta, deputado Lelo Maia, afiliado ao União Brasil, enfatiza que essa nova obrigatoriedade visa fortalecer o mecanismo de notificação já existente, que atualmente inclui cartórios de registro civil, hospitais e maternidades. Segundo o deputado, ao incorporar as escolas, busca-se ampliar significativamente a rede de alcance do sistema de proteção. “É crucial que as escolas passem a notificar o MP sobre qualquer caso de gestação de menores de 14 anos. Essa ação permite uma investigação mais célere, garantindo maior proteção para crianças e adolescentes”, explicou Maia.

Ele acrescentou que a antecipação do conhecimento por parte do Ministério Público permitirá uma resposta pública mais rápida, essencial para salvaguardar os direitos e a segurança dos menores. “Apesar do importante avanço que essa legislação representa, o próximo desafio será sua efetiva implementação. Essa medida é apenas um passo no caminho de reduzir danos e incrementar a segurança para essa população vulnerável”, pontuou o parlamentar.

Após a sua aprovação em dois turnos, o projeto recebeu unanimidade entre os votantes e segue agora para o Poder Executivo, aguardando sanção para se tornar lei. A expectativa é de que, uma vez estabelecida, a nova lei traga transformações significativas para o enfrentamento de situações tão delicadas quanto a gestação de menores em situação de vulnerabilidade.

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