O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele afirmou que a mudança trará mais tranquilidade para os brasileiros que construíram suas vidas em outros países, mas não desejam perder suas raízes.
“Temos milhares de brasileiros que obtiveram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Porém, eles continuam sendo brasileiros, sentem saudades e planejam retornar. Muitos deles, depois de alcançarem sucesso fora, desejam voltar para continuar vivendo em nosso país. Era necessário corrigir essa lacuna constitucional”, disse Viana.
Atualmente, a Constituição Federal prevê a perda da nacionalidade brasileira em caso de obtenção de nova nacionalidade, exceto quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para a permanência. Com a mudança proposta pela PEC, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido explícito nesse sentido, e mesmo assim poderá readquiri-la.
Ainda será necessário que a legislação estabeleça como será essa readquisição. Os termos atuais para reconquistar a nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira obtida ou a comprovação de enquadramento nas duas exceções estabelecidas pela Constituição.
A Constituição também determina a perda da nacionalidade para os brasileiros naturalizados em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas situações: fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária uma sentença judicial.
A promulgação da PEC ocorrerá em uma sessão solene do Congresso Nacional. A data ainda não foi definida. Na Câmara, a PEC tramitou com o número de 16/2021.