PROPAGANDA ANTECIPADA – Justiça Eleitoral manda suspender perfis ligados à venda de bonés e camisas com referência a JHC – com Jornal Rede Repórter

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão de dois perfis nas redes sociais ligados à venda de materiais com referência ao número 45 e ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, em ação movida pelo MDB.

Os perfis atingidos pela decisão são @lojinha45_jhc_marina e @lojinha45jhcdosertao, utilizados para comercialização de bonés, camisas e outros itens associados ao número 45, legenda historicamente ligada ao PSDB.

Na ação, o MDB alegou prática de propaganda eleitoral antecipada, sustentando que os materiais divulgados faziam associação direta entre o número de urna e a imagem política de JHC.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o uso do número eleitoral aliado à identidade visual ligada ao pré-candidato pode caracterizar comunicação eleitoral antecipada, ainda fora do período permitido pela legislação.

“O perigo de dano também se encontra presente, pois a manutenção de perfis dessa natureza em ambiente digital permite a continuidade da exposição pública, a replicação do conteúdo e a ampliação do alcance da mensagem”, destacou o desembargador na decisão.

Além da retirada dos perfis do ar, o magistrado autorizou o envio de ofício ao Instagram e à Meta para identificação dos responsáveis pelas contas e fornecimento de dados cadastrais vinculados aos perfis investigados.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral negou, neste momento, o pedido para proibir a venda dos produtos. Segundo a decisão, ainda não existem provas suficientes que demonstrem distribuição gratuita de material, financiamento irregular de pré-campanha ou participação direta de candidato e partido na comercialização dos itens.

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