Promulgada lei que estabelece pagamento de pensão especial a ex-integrantes do Batalhão Suez em valor de dois salários mínimos.



O poder executivo promulgou na última sexta-feira a Lei 14.765, de 2023, que estabelece o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional. Esta medida histórica vem para reconhecer o valor dos ex-combatentes que fizeram parte da Força Internacional de Emergência, criada em 1956 pela ONU, com a missão de manter a paz e a segurança internacional na região do Canal de Suez, entre Israel e Egito.

A Lei teve origem no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador Humberto Costa, e foi aprovada no Senado em 2014, passando também pela Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 8.254/2014. Com a derrubada do veto, a lei estabelece que somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuam meios para manter a sua subsistência e a de sua família.

Além disso, os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de quarenta e cinco dias, e os pagamentos de pensão especial iniciarão no prazo máximo de trinta dias após o reconhecimento do direito. O valor da pensão especial instituída será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários da pensão também farão jus ao recebimento do décimo terceiro salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

A Força Internacional de Emergência foi criada pela ONU após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em 1956. Esta medida vem em reconhecimento à participação desses ex-combatentes em um momento histórico e de grande importância para a manutenção da paz na região.

Com a promulgação desta Lei, o governo reforça seu compromisso com aqueles que se dedicaram à proteção e segurança internacional, garantindo-lhes um reconhecimento justo e a devida assistência financeira para desfrutarem de uma qualidade de vida condizente com suas contribuições para o país e para o mundo.

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