O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Abilio Brunini (PL-MT) ao Projeto de Lei 805/23, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Alberto Fraga (PL-DF). O relator manteve o objetivo original do projeto, mas fez ajustes na redação para garantir maior clareza e eficácia na aplicação da nova regra.
Segundo Abilio Brunini, a proposta é necessária para garantir um tratamento isonômico na definição dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social, de forma a respeitar a ordem de inscrição dos candidatos. O relator destacou que a falta de clareza nas regras dos programas habitacionais pode gerar insatisfação e abrir espaço para corrupção e desvios.
Além disso, o texto aprovado também prevê que o uso de meios fraudulentos na inscrição levará à perda do direito à moradia, sem prejuízo da responsabilização civil e penal dos envolvidos. Os responsáveis pela lista de candidatos poderão ainda ser multados em valores que variam de 10 a 200 vezes o custo da moradia, com o valor revertido para o programa habitacional.
A proposta agora seguirá tramitando nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essa etapa é fundamental para garantir a constitucionalidade e a viabilidade financeira do projeto antes de seguir para votação em plenário.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço na busca por uma política habitacional mais justa e transparente, que atenda às necessidades da população de forma equitativa e eficaz.