Segundo Moro, a proposta do PL 2.581/2023 foi inspirada na legislação norte-americana e tem como objetivo fortalecer o mercado de ações. O projeto acrescenta na Lei 6.385/1976 a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais, como fraude contábil, manipulação de informações contábeis e indução de investidores ao erro.
As penas para esses crimes poderão ser de até seis anos de reclusão para fraudes contábeis, oito anos para destruição de documentos contábeis e até seis anos para indução de investidores a erro. Além disso, os condenados ficarão impedidos de atuar no mercado de valores mobiliários por até 20 anos.
O projeto também prevê a possibilidade de recompensa para informantes que fornecerem informações que levem à apuração bem-sucedida de crimes no mercado de valores mobiliários. O valor da recompensa pode variar entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dos recursos recuperados.
Houve o acatamento de emendas no projeto, como a proposta pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para viabilizar o pagamento das recompensas aos denunciantes. O relator, Esperidião Amin, rejeitou uma emenda que previa a auditoria dos relatórios emitidos pelas empresas por empresas de auditoria contábil.
O projeto surge com o intuito de prevenir casos como o da empresa Americanas, onde foi detectada uma fraude contábil de R$ 20 bilhões. O relator ressaltou que o prejuízo causado por essa fraude afetou a sociedade como um todo. A proposta, se aprovada na Câmara dos Deputados, promete fortalecer a fiscalização e coibir fraudes no mercado financeiro.