De acordo com o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. O benefício será pago pela Previdência Social nos mesmos moldes do auxílio por incapacidade temporária, não sendo exigida carência para sua concessão. O valor do auxílio corresponderá a 91% do salário-de-benefício, calculado levando em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada. No entanto, o valor não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.320.
A proposta foi motivada pela constatação de que a Lei Maria da Penha já prevê a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher, mas não atribui a responsabilidade pela garantia da renda durante o afastamento. Assim, o projeto visa estabelecer o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.
Outra medida prevista no projeto é que, no caso de mulheres empregadas, o empregador deverá quitar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, antes do início do auxílio-proteção, quando a mulher será considerada licenciada.
A proposta ainda passará pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. É importante ressaltar que, apesar da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ainda há um longo caminho para a sua efetiva implementação.
Essa iniciativa é de extrema importância para garantir a proteção e o amparo às mulheres vítimas de violência doméstica, que muitas vezes se veem em situações de vulnerabilidade econômica devido ao afastamento do trabalho. Além disso, representa um avanço no combate a essa grave violação dos direitos humanos, reforçando a importância de criar mecanismos de apoio às vítimas e de responsabilização dos agressores. Espera-se que o projeto seja aprovado em todas as etapas legislativas e passe a ser uma realidade para essas mulheres tão necessitadas de proteção e suporte.