Essa forma de recolhimento, denominada de liquidação financeira ou split payment, permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações realizadas por meio desses meios de pagamento, o valor obtido com a venda será automaticamente debitado do tributo devido pelo vendedor. Após descontadas as taxas de uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas, o vendedor receberá apenas a diferença.
Para facilitar o processo, contribuintes como supermercados, que possuem um grande volume de operações, poderão optar por um split payment simplificado, utilizando uma alíquota média e um histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, qualquer diferença será devolvida em até três dias úteis.
Além disso, o projeto prevê prazos específicos para o ressarcimento de contribuintes que tiverem sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, dependendo do tipo de contribuinte e do valor envolvido.
Outro ponto importante do projeto é a unificação dos tributos arrecadados, o que acabará com os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados, como o ICMS. Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor com base no que ele gastou, o governo planeja realizar sorteios de prêmios, limitados a 0,05% da arrecadação total quando o consumidor informar seu CPF na nota fiscal.
Portanto, a aprovação desse projeto traz importantes mudanças na forma como os tributos são recolhidos no país, buscando simplificar o sistema e torná-lo mais eficiente para contribuintes e para o governo.