De acordo com o substitutivo aprovado, elaborado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), embora exista previsão legal para que a autoridade marítima, exercida pelo Comando da Marinha, fixe os preços desse serviço, atualmente falta uma regulamentação para isso.
Assim, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar os valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário, caso seja provocado por uma das partes contratantes alegando abuso de poder econômico ou defasagem dos valores. Essa comissão contará com a participação da autoridade marítima, representantes da entidade prestadora do serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem da respectiva zona e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período, e o parecer deverá ser emitido em até 45 dias.
Isenção de praticagem
Além disso, o texto aprovado possibilita à autoridade marítima conceder um certificado de isenção de praticagem exclusivamente aos comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira com até 100 metros de comprimento. Para obter o certificado, o navio deverá ter pelo menos 2/3 de tripulação brasileira, e ele habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.
Outras hipóteses de dispensa do serviço de praticagem são estabelecidas para embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior, desde que tenham bandeira brasileira, e também em situações previstas em regulamento específico pela autoridade marítima.
O serviço de praticagem será obrigatório em todas as zonas de praticagem para embarcações com mais de 500 de arqueação bruta. Em cada zona, haverá uma escala de rodízio única homologada pela autoridade marítima, garantindo a frequência de manobras, a proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço.
Habilitação e lotação
O projeto também assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade. Além disso, estabelece parâmetros para a autoridade marítima fixar a lotação de práticos necessária em cada zona de praticagem, levando em conta o número e a duração média das manobras, alterações significativas e efetivas que afetem o movimento de embarcações, a necessidade de que os práticos não tenham sobrecarga permanente de trabalho e a manutenção da proficiência uniforme de todos os práticos.
Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma série de requisitos, como uma frequência mínima de manobras, realização de cursos de aperfeiçoamento e seguir recomendações e determinações de organismos internacionais.
Recurso
Além disso, o projeto aprovado acaba com a exigência de depósito prévio do valor de multa para apresentação de recurso contra sua aplicação em processos administrativos no âmbito da Lei 9.537/97, sobre segurança do tráfego aquaviário.
Agora, o projeto será enviado para análise do Senado, onde os senadores poderão sugerir emendas ou alterações antes de sua votação final.