Projeto de Lei quer tipificar estelionato com uso de dados de pessoas falecidas em crimes virtuais; pena pode chegar a 8 anos.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3140/24, que propõe a inclusão de um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. De acordo com a proposta, a pena prevista para esse tipo de crime seria de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O projeto, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destaca a importância de combater os golpes virtuais que têm se tornado cada vez mais comuns com o avanço da tecnologia. Segundo o parlamentar, os criminosos vêm utilizando dados de pessoas falecidas para obter ganhos ilícitos, em uma prática conhecida como “ghost hacking”.

No “ghost hacking”, os criminosos assumem o controle das contas online de indivíduos falecidos ou criam perfis falsos nas redes sociais, e-mails e outras plataformas. Eles se passam pela pessoa falecida ou pelos familiares enlutados para solicitar dinheiro aos contatos do morto, tentar realizar saques indevidos em contas bancárias ou contratar empréstimos fraudulentos.

O texto do projeto prevê ainda a possibilidade de aumento da pena em casos em que for utilizado um dispositivo eletrônico ou informático para a prática do crime, bem como se o delito for cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Portanto, a iniciativa legislativa visa proteger a sociedade contra os crimes cibernéticos que se tornaram uma ameaça crescente, especialmente no que diz respeito à utilização indevida de dados pessoais de pessoas falecidas para a prática de estelionato. É importante que medidas eficazes sejam adotadas para coibir essas práticas e garantir a segurança dos cidadãos no ambiente digital.

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