Projeto de Lei quer proteger povos tradicionais e limitar instalação de pedágios a 12km de suas áreas. Consulta prévia é exigida.

O Projeto de Lei 1261/24 tem como objetivo proibir a instalação de praças de pedágio a uma distância inferior a 12 km das áreas onde vivem povos e comunidades tradicionais e de territórios tradicionais. A proposta, de autoria da deputada Carol Dartora (PT-PR), visa garantir a proteção e o respeito aos direitos fundamentais dessas populações, evitando que sejam afetadas negativamente pela instalação de pedágios em suas regiões.

De acordo com a deputada, os pedágios muitas vezes violam os direitos dessas populações, especialmente quando não são observados critérios mínimos para sua instalação. Um exemplo citado por Dartora é o caso da comunidade quilombola Restinga, na Lapa, Paraná, que foi dividida e isolada devido à instalação de uma praça de pedágio a apenas 2,6 km de sua entrada, dificultando o acesso das famílias a serviços públicos essenciais.

Além da distância mínima de 12 km, o projeto estabelece que as praças de pedágio devem ser instaladas preferencialmente nos limites entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Caso não seja possível, a instalação deve ocorrer entre municípios, desde que não se afaste muito das áreas limítrofes.

Para garantir a participação das populações afetadas, o projeto prevê a realização de consultas prévias antes da instalação de pedágios, levando em consideração os impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos e ambientais que podem ser causados.

O PL 1261/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Viação e Transportes, Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, entre outras. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Essa iniciativa busca garantir direitos e proteção às comunidades tradicionais, respeitando sua cultura, território e garantindo o acesso justo a serviços públicos essenciais.

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