De acordo com o projeto, os técnicos em nutrição e dietética terão diversas atribuições, como atuar em treinamentos para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Além disso, poderão integrar equipes de pesquisa na área e de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.
Uma das exigências estabelecidas pelo projeto é que apenas portadores de diploma de conclusão do ensino médio poderão exercer a profissão. Além disso, é necessário estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação. Para isso, é preciso comprovar a conclusão do ensino médio e do curso profissionalizante em técnico em nutrição e dietética.
É importante ressaltar que os técnicos em nutrição e dietética deverão ter a supervisão de um nutricionista durante o exercício da profissão. Além disso, a anuidade desses profissionais será metade do valor cobrado dos nutricionistas.
O projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado com uma emenda de redação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para adequar a nomenclatura do Conselho Regional de Nutrição. O relator do projeto na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), fez ajustes no texto para garantir a constituição do Conselho Federal de Nutrição com o mesmo número de membros efetivos e suplentes que os conselhos regionais.
Com pareceres favoráveis de outras comissões, como a Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Assuntos Sociais, o projeto avançou no Senado e agora aguarda a decisão presidencial para entrar em vigor.









