O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), defendeu a aprovação da medida, ressaltando a importância das provas periciais para garantir a eficácia das medidas de proteção da fauna. Segundo Ganem, a ausência dessas provas pode comprometer as investigações e resultar em ações judiciais mal fundamentadas.
Atualmente, o CPP estabelece que o exame de corpo de delito é indispensável nos casos em que a infração deixa vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. No entanto, a norma vigente determina que os casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência tenham prioridade. Com a aprovação do projeto, a prioridade será dada também aos casos de crimes contra a fauna.
Para o autor da proposta, o deputado licenciado Célio Studart, é fundamental valorizar os profissionais da medicina veterinária legal. Ele ressaltou que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime ambiental. Segundo Studart, a mudança no CPP contribuirá para a elucidação mais rápida dos crimes contra a fauna e o combate à impunidade.
A tramitação do projeto segue o rito de caráter conclusivo. Isso significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
No link disponibilizado ao final do texto, é possível obter mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados. Ainda não há previsão de quando o Projeto de Lei 813/23 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.