Projeto de lei que autoriza doadores a indicarem destinação de recursos para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é aprovado pelo Plenário.

Nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado concluiu a apreciação do projeto de lei que permite ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicar a destinação dos repasses. Esses fundos são responsáveis por financiar iniciativas em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal em prol dessa parcela da população. Agora, o Projeto de Lei (PL) 3.026/2022 será encaminhado para sanção presidencial.

O texto principal do projeto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), já havia sido aprovado pelo Plenário em 5 de agosto. Faltava apenas a votação em separado de uma emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), no entanto, ele anunciou a retirada do destaque nesta terça-feira.

A emenda rejeitada determinava que uma terça parte dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente seria destinada a programas de acolhimento familiar ou institucional que atendessem crianças ou adolescentes que ainda não foram definitivamente adotados. Além disso, os recursos deveriam ser aplicados preferencialmente em projetos de formação e capacitação profissional.

Carlos Viana explicou que decidiu retirar o destaque após receber pedidos para reavaliá-lo. Em homenagem ao ex-deputado Eduardo Barbosa, que faleceu em agosto, Viana afirmou que pretende entrar com um projeto de lei complementar essa votação.

Plínio Valério agradeceu a retirada da emenda, enquanto o senador Flávio Arns (PSD-PR) parabenizou Carlos Viana por reconhecer o mérito da proposição. Arns destacou a importância do projeto para a área da criança e do adolescente, afirmando que a mudança representará uma revolução. Com o projeto, será possível destinar recursos para entidades no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda, facilitando o processo.

O PL 3.026/2022 altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e estabelece que os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é validar normas infralegais que permitem a captação direta de recursos pelos conselhos, bem como a indicação, por parte de particulares, da destinação das doações.

O projeto foi inicialmente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 13 de junho, com relatoria de Plínio Valério. No entanto, o texto foi devolvido à comissão para análise de três emendas apresentadas, que foram rejeitadas pelo relator. Após nova apreciação na CAE, em 29 de agosto, o projeto foi aprovado em regime de urgência no Plenário, no dia 5 de setembro. Durante a votação, foi apresentado requerimento de destaque para votação em separado da emenda de Carlos Viana, feito pelo vice-líder do Podemos, senador Styvenson Valentim (RN).

O PL agora segue para sanção presidencial e, caso seja sancionado, trará mudanças significativas na destinação de recursos para ações voltadas à criança e ao adolescente.

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