Projeto de Lei propõe sigilo de dados de mulheres vítimas de violência familiar e doméstica em todos os cadastros públicos.



O Projeto de Lei 5295/23, de autoria da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), propõe a determinação do sigilo de dados e informações relacionados à mulher vítima de violência familiar ou doméstica e seus dependentes em todos os cadastros mantidos pelo poder público. A medida, que visa alterar a Lei Maria da Penha, tem como objetivo garantir a proteção e segurança das vítimas, evitando possíveis revitimizações.

De acordo com a proposta, atualmente a Lei Maria da Penha assegura apenas o sigilo dos dados da ofendida e seus dependentes em relação à matrícula em escolas próximas de suas residências. Com a alteração proposta pelo projeto, o sigilo seria estendido a todos os aspectos da vida social da mulher vítima de violência, proporcionando maior proteção e privacidade.

A deputada autora argumenta que a situação das mulheres vítimas de violência é extremamente precária, podendo resultar em revitimizações violentas. Portanto, a ampliação do sigilo se faz necessária para garantir que essas mulheres e seus dependentes se sintam seguros e protegidos.

O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso não haja divergências entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para apreciação no Plenário, a proposta seguirá para aprovação sem a necessidade de votação em Plenário.

A garantia do sigilo de dados e informações das mulheres vítimas de violência é um passo importante na proteção dessas vítimas e na prevenção de novos episódios de violência. Espera-se que o projeto seja aprovado e contribua para a segurança e integridade das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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