Segundo o projeto, as penas previstas para o estupro e estupro de vulnerável poderão ser aplicadas mesmo se o crime for cometido de forma virtual, ou seja, sem o contato físico direto entre o agressor e a vítima, utilizando meios como redes de computadores, redes sociais, aplicativos ou qualquer outro ambiente digital.
O senador Vanderlan Cardoso justifica a proposta argumentando que o estupro virtual também constitui uma forma de violência sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis, mesmo sem o contato físico direto entre o agressor e a vítima. Ele destaca que a doutrina e jurisprudência reconhecem a configuração do crime de estupro mesmo sem essa proximidade física.
Atualmente, o PL 1.238/2024 aguarda a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado para dar continuidade à sua tramitação. Caso seja aprovado, o projeto representará um avanço na legislação brasileira ao incluir a punição para os criminosos que praticam o estupro de forma virtual.
A proposta visa garantir mais proteção às vítimas desses crimes e buscar a justiça mesmo nos casos em que o abuso é realizado por meios digitais. A discussão sobre a punição para o estupro virtual é importante para acompanhar a evolução da tecnologia e garantir que a legislação esteja adequada para enfrentar novas formas de violência.