Projeto de Lei propõe padronização de taxa de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil, analisado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.



O Projeto de Lei 6233/23, de autoria do Executivo, propõe modificações no Código Civil visando padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual. A proposta está em fase de análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

De acordo com o texto do projeto, sempre que a taxa de juros não for previamente acordada entre as partes, será aplicada uma taxa real baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), somada a 0,5% ao mês. Além disso, o projeto prevê que o Conselho Monetário Nacional poderá eventualmente reduzir esse acréscimo.

Essa nova taxa legal será aplicada em casos de empréstimos com fins econômicos sem juros definidos, atraso no cumprimento de obrigações quando a taxa não for definida, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato estabelecido.

Segundo argumentação do Ministério da Fazenda, a falta de consenso sobre a taxa a ser aplicada nesses casos tem levado a interpretações judiciais divergentes, prejudicando tanto credores quanto devedores. Isso porque, de acordo com o governo, as decisões judiciais têm utilizado tanto a Selic quanto a taxa real de 1% ao mês, como prevê o Código Tributário Nacional, de forma inadequada.

Além disso, o projeto também prevê a atualização monetária dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) quando outro índice não for definido em contrato ou previsto em lei.

Outra modificação proposta pelo projeto é a concessão de plena liberdade na definição de juros em operações realizadas fora do sistema bancário, incluindo negociações entre empresas, relativas a dívidas de título de crédito ou valores mobiliários, e contraídas em fundos ou clubes de investimento.

No entanto, a proposta deixa claro que essa flexibilização não se aplica a obrigações assumidas por pessoas físicas fora do sistema financeiro, visando evitar práticas abusivas contra esse tipo de consumidor.

A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados pertinentes ao assunto, antes de ser encaminhada ao Plenário para votação.

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