Segundo o projeto, para ter direito à isenção, o atleta precisa ter uma renda familiar de até dois salários mínimos, estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e não contar com patrocínio ou apoio financeiro substancial de entidades públicas ou privadas, com exceção de programas governamentais de incentivo ao esporte. Além da isenção da taxa de inscrição, os beneficiados também ficarão livres de outras cobranças, como taxas de registro, renovação de licenças e emissão de carteiras de atleta.
Os recursos para custear essas isenções serão provenientes de fundos públicos e outras fontes disponíveis, e os organizadores de competições que não seguirem a nova legislação poderão sofrer sanções, como advertências, multas revertidas para programas esportivos e até mesmo suspensão do direito de promover eventos reconhecidos por entidades públicas. O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), autor do projeto, destaca que os altos custos de participação podem ser um obstáculo para o desenvolvimento de talentos esportivos.
O PL 4375/24 seguirá em análise nas comissões do Esporte, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, a medida poderá beneficiar atletas de baixa renda em todo o país, promovendo a inclusão e acessibilidade ao esporte para uma parcela da população que muitas vezes é excluída devido a questões financeiras.