Projeto de Lei propõe inclusão do ecocardiograma fetal no pré-natal das gestantes da rede pública e conveniadas ao SUS.

O Projeto de Lei 3869/23 está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe a inclusão do ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal para gestantes atendidas nos hospitais da rede pública e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a proposta também sugere a realização de, no mínimo, dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

O autor do projeto, deputado Pastor Gil (PL-MA), destacou a importância desse exame para identificar possíveis cardiopatias congênitas nos fetos. Atualmente, o ecocardiograma fetal é recomendado para gestantes com condições de saúde específicas, como diabetes e hipertensão, ou quando há suspeita de alterações genéticas, como a Síndrome de Down.

Segundo o deputado, a falta de diagnóstico precoce para cardiopatias congênitas pode contribuir significativamente para a mortalidade infantil, sendo responsável por aproximadamente 10% dos óbitos de crianças e metade das mortes por malformações congênitas.

A proposta prevê que as despesas com a realização desses exames ficarão a cargo dos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios. Gil ressaltou que, atualmente, o custo do ecocardiograma fetal em hospitais e clínicas particulares pode variar de R$250 a R$600, o que representa uma barreira para muitas gestantes.

O próximo passo é a análise do projeto pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto seguirá em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo