De acordo com a autora da proposta, a ex-deputada Professora Dayane Pimentel, a intenção é garantir que os noivos tenham plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”. Ela explica que as certidões, também conhecidas como “nada consta”, não terão o poder de impedir a habilitação para o matrimônio, mas sim servirão como informação para os noivos.
O Projeto de Lei adiciona essa exigência ao Código Civil, que atualmente requer a apresentação de certidão de nascimento, autorização por escrito dos responsáveis legais (caso sejam menores de idade), declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer os noivos e não haver impedimentos legais para o casamento, declaração de estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais (se forem conhecidos) e certidão de óbito de cônjuge falecido, sentença de nulidade ou anulação de casamento anterior, ou registro da sentença de divórcio.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada nessas comissões, poderá seguir em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
Essa nova exigência tem gerado opiniões diversas. Alguns acreditam que é importante ter acesso às informações criminais e judiciais dos noivos para evitar ocorrências de casamentos envolvendo pessoas com antecedentes criminais graves. Já outros argumentam que a medida pode ser considerada invasiva e que a decisão de casamento deve ser baseada no amor e no respeito mútuo, e não em antecedentes criminais.
A tramitação desse projeto de lei ainda está em curso, e é importante acompanharmos as discussões e os possíveis desdobramentos desse assunto tão relevante.