Desde a reforma trabalhista de 2017, o dano extrapatrimonial é uma questão sensível e complexa no âmbito trabalhista, envolvendo danos à esfera moral ou existencial dos indivíduos e das empresas. Ofensas à honra, intimidade, imagem e marca são exemplos de danos que podem ocorrer no ambiente de trabalho.
Atualmente, a CLT estabelece limites para as indenizações, que estão diretamente ligadas aos salários do ofendido ou do ofensor, dependendo da gravidade da situação. No entanto, o PL proposto pelo deputado Donizette busca vincular a indenização ao salário mínimo, evitando assim disparidades de valores para situações semelhantes.
Segundo a proposta, os valores das indenizações serão fixados de acordo com a gravidade da ofensa: leve (mínimo de três salários mínimos), média (mínimo de cinco salários mínimos), grave (mínimo de 20 salários mínimos) e gravíssima (mínimo de 50 salários mínimos). Essa medida visa garantir uma maior equidade nos pagamentos, independentemente da remuneração das partes envolvidas.
O deputado Donizette argumenta que a redação atual da CLT pode resultar em indenizações discrepantes para casos semelhantes, o que não é justo nem eficiente. Ele destaca a importância de garantir que a reparação dos danos seja proporcional e adequada, levando em consideração a situação de cada indivíduo ou empresa afetada.
Além disso, o parlamentar faz referência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as limitações existentes na CLT, determinando que os valores de indenizações não fossem interpretados como tetos. O PL em questão busca, então, estabelecer um piso mínimo para as indenizações, possibilitando ao juiz avaliar a necessidade de valores superiores.
O Projeto de Lei 875/24 seguirá em tramitação pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, no rito conclusivo, antes de ser submetido à votação no Plenário. A proposta visa melhorar as condições de reparação de danos extrapatrimoniais, garantindo uma abordagem mais equitativa e justa para todos os envolvidos.