Projeto de Lei propõe comunicação ao Ministério Público de casos de perseguição processual a mulheres no Código de Processo Civil.


Um novo Projeto de Lei, o 646/24, está sendo discutido na Câmara dos Deputados e propõe alterações no Código de Processo Civil relacionadas ao assédio contra mulheres através de ações judiciais repetitivas, infundadas e inúteis. Segundo a proposta, casos desse tipo deverão ser comunicados pelo juiz ao Ministério Público para que seja avaliada a possibilidade de configuração do crime de stalking processual.

O deputado Marangoni, autor do projeto e representante da União-SP, destaca que o stalking já é previsto no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Essa conduta consiste em perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. No entanto, o parlamentar ressalta que métodos mais modernos de perseguição à mulher, como através de ações judiciais abusivas, ainda não contam com uma legislação específica.

Marangoni argumenta que utilizar processos judiciais para perseguir vítimas de violência doméstica ou mulheres envolvidas em questões familiares é uma forma de violência doméstica. Ele menciona um caso de uma famosa apresentadora de TV que sofreu stalking processual por parte de seu ex-marido, que entrou com várias ações judiciais de forma abusiva e difamatória.

O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas duas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em Plenário. A proposta busca garantir mais proteção às mulheres contra formas de assédio processual e stalking, ampliando as formas de punição para esse tipo de violência. Uma audiência pública para a discussão do projeto também está prevista, como forma de dar voz à sociedade civil e especialistas no tema.

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