A senadora Damares Alves, presidente da referida comissão, é a autora da proposta, enquanto o relator, senador Hermes Klann, fez alterações significativas ao texto original. Um dos pontos mais destacados do projeto é a definição precisa do conceito de “estelionato amoroso”. Esse termo se refere à prática em que um indivíduo se aproveita da confiança ou da dependência emocional da vítima, muitas vezes simulando um relacionamento romântico para obter vantagens financeiras ou bens.
O relator optou por substituir a expressão “relação amorosa” por “relação íntima de afeto”, alinhando assim a proposta com a terminologia já utilizada na Lei Maria da Penha. Essa mudança é crucial, pois amplia a compreensão sobre as diversas modalidades de afeto, incluindo aquelas mantidas virtualmente, por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.
Em sua justificativa, Klann enfatiza que essa forma de fraude não se limita ao prejuízo financeiro, mas abrange danos à integridade psíquica e dignidade da vítima. Isso, segundo ele, justifica a необходимidade de um tratamento mais severo por parte da legislação penal. O senador considera que o estelionato amoroso é uma forma de violência que compromete não apenas a segurança financeira, mas também a confiança e a segurança emocional das mulheres.
Damares Alves corroborou essa visão, afirmando que um aumento nas penas pode servir como um desestímulo efetivo a esses crimes, contribuindo para a proteção das mulheres e para um ambiente mais seguro e justo. A proposta agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça, um passo fundamental para sua possível aprovação e implementação.
