Atualmente, os honorários advocatícios podem ser elevados pelo tribunal quando a parte vencida decide recorrer da decisão. Essa medida visa desestimular recursos desnecessários e também remunerar adequadamente o trabalho do advogado na fase recursal.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe uma condição para a majoração dos honorários: somente serão devidos se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela corte. Para o deputado Marangoni, autor do projeto, essa interpretação restritiva vai contra os direitos e a remuneração justa do advogado, conforme previsto no CPC.
Marangoni argumenta que os advogados devem ser corretamente remunerados pelo exercício de sua profissão, e os honorários de sucumbência representam essa contraprestação pelo serviço prestado. Dessa forma, o PL 481/24 busca garantir uma remuneração adequada aos advogados que atuam na fase recursal.
O próximo passo para o projeto é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, onde será decidido se ele seguirá para votação no Plenário. Com essa proposta, busca-se promover a valorização da advocacia e a justa remuneração dos profissionais que trabalham incansavelmente para garantir a defesa dos interesses de seus clientes.