Atualmente, o Código do Consumidor define superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de dívidas relacionadas ao consumo”. No entanto, o projeto busca expandir essa definição para englobar todos os tipos de dívidas.
A proposta foi apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS) e teve como inspiração uma sugestão discutida durante a 9ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que participaram dos debates afirmaram que, caso o superendividamento afete de forma crítica o patrimônio de uma pessoa, todos os débitos pendentes devem ser solucionados ou direcionados para uma resolução adequada.
Cabe ressaltar que a Lei do Superendividamento, recentemente aprovada, já promoveu mudanças no Código do Consumidor para permitir a renegociação de todas as dívidas de consumo de um devedor de uma única vez. O objetivo dessa lei é estabelecer um plano de pagamento viável para pessoas endividadas, evitando assim que sejam alvo de assédio e humilhação por parte dos credores.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que essa análise terá caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para examiná-lo, sem a necessidade de deliberação em Plenário. No entanto, caso haja divergências entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
É importante ressaltar que o projeto em questão não menciona sua fonte, portanto, todas as informações apresentadas neste artigo são baseadas em um contexto geral sobre o tema e não em uma fonte específica.