Projeto de lei propõe alteração na cobrança de impostos para propriedades com parques de geração de energia eólica e solar.

O Projeto de Lei Complementar 8/24 traz uma importante mudança no sistema tributário para propriedades com mais de 80% da área ocupada por parque de geração de energia eólica ou solar. Segundo a proposta, nessas situações, o imposto a ser cobrado passará a ser o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não mais o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), independentemente da localização do imóvel.

Essa medida visa garantir que o ITR seja cobrado apenas pela área ocupada pelas instalações para geração de energia, e não sobre a área total do imóvel. O cálculo do ITR leva em consideração o valor da terra nua, multiplicado por uma alíquota determinada com base na área total e no grau de utilização do imóvel rural. Por outro lado, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, determinado pela localização, tamanho e uso da propriedade.

O deputado Jonas Donizette, autor da proposta, destaca que a flexibilidade do Código Tributário Nacional tem permitido que alguns municípios cobrem IPTU sobre imóveis com plantas de energia eólica e solar, mesmo em regiões sem urbanização. Isso tem gerado custos tributários significativos para os proprietários.

Donizette ressalta que a mudança tributária proposta só incidirá sobre imóveis que tenham mais de 80% da área ocupada por instalações para geração de energia. Isso evitará abusos, como a instalação de pequenas plantas solares em residências para fugir do IPTU.

O projeto seguirá para análise das comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado. É importante ficar atento aos próximos passos dessa tramitação para acompanhar os desdobramentos desse projeto de impacto para o setor de energia renovável.

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