Projeto de Lei prevê punição para obstrução de vias públicas através de barricadas por facções criminosas, com pena de até 5 anos.



O Projeto de Lei 3191/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e visa tipificar a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, sobretudo por facções criminosas. De acordo com a proposta, a obstrução de vias públicas com barricadas, estacas ou qualquer outro material sem autorização prévia da autoridade competente para a prática de crimes ou impedir o acesso de policiais poderá resultar em pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa.

O texto apresentado pelo deputado altera o Código Penal e prevê ainda um aumento de 2/3 na pena para o mandante ou líder de facção criminosa que estimule um grupo de pessoas a cometer tal crime. O parlamentar sustenta que o bloqueio indevido de vias públicas dificulta o acesso a comunidades e bairros, prejudicando o trânsito de ambulâncias, bombeiros e policiais. Portanto, a legislação visa responsabilizar criminalmente aqueles que estão por trás dessas barricadas em comunidades carentes.

Para que o Projeto de Lei seja aprovado e se torne lei, ele precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, além de ser aprovado pelo Senado. A tramitação desse tipo de iniciativa legislativa pode ser longa e requer apoio parlamentar e da sociedade civil.

Portanto, a proposta de tipificar a obstrução de vias públicas por meio de barricadas busca garantir a segurança e o livre trânsito de veículos de emergência e forças de segurança, coibindo a prática criminosa de bloqueio de ruas e avenidas. A sociedade aguarda ansiosamente os desdobramentos desse Projeto de Lei no Congresso Nacional.

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