De acordo com a proposta, as instituições financeiras serão obrigadas a criar um canal de atendimento para receber os pedidos de suspensão. Além disso, os contratos terão o prazo estendido no mesmo número de parcelas suspensas, ou seja, caso o financiamento seja suspenso por 90 dias, o prazo do contrato será automaticamente estendido em mais 90 dias.
É importante ressaltar que a suspensão temporária dos pagamentos não poderá ser utilizada para cobrar encargos do devedor ou incluí-lo em cadastros de maus pagadores. Essa medida visa proteger os cidadãos que estão passando por dificuldades em tempos de calamidade ou emergência, garantindo que eles não sejam ainda mais prejudicados financeiramente.
O autor do projeto, deputado Gerlen Diniz (PP-AC), justifica a importância da proposta afirmando que, em momentos de reconstrução após tragédias, ter um recurso a mais para investir em bens materiais perdidos e assegurar dignidade às famílias ajuda a aquecer o mercado local. É uma forma de dar suporte àqueles que foram afetados por situações de crise, oferecendo um alívio financeiro temporário.
A tramitação do projeto seguirá as etapas habituais, passando pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação será de caráter conclusivo, ou seja, não será necessária a deliberação do Plenário, a não ser que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
É fundamental acompanhar atentamente o avanço desse projeto de lei, pois, caso seja aprovado, trará benefícios significativos para pessoas físicas e microempreendedores que enfrentam dificuldades financeiras durante períodos de crise. A proposta busca proporcionar um alívio econômico temporário, evitando o acúmulo de dívidas e trazendo um pouco de tranquilidade para aqueles que estão em situações adversas.