De acordo com o texto aprovado, os contribuintes terão um prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei para aderirem ao programa de autorregularização incentivada. Aqueles que optarem por essa modalidade poderão quitar seus débitos com a redução de 100% dos juros de mora, desde que efetuem o pagamento à vista de pelo menos 50% do valor devido. O restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais.
No entanto, é importante ressaltar que a redução de juros só será aplicada para pagamento em até 49 parcelas. Além disso, sobre o valor de cada prestação, será acrescido juros equivalentes à Selic para títulos federais, além de 1% referente ao mês de pagamento.
Uma novidade trazida pelo projeto é a possibilidade das empresas devedoras utilizarem créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidação da dívida. Contudo, o Simples Nacional, regime especial para microempresas e empresas de pequeno porte, não poderão ser objeto de autorregularização.
O projeto abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, como o Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Imposto Territorial Rural, o Imposto sobre Produtos Industrializados, entre outros.
Segundo o autor do projeto, senador Otto Alencar, a proposta foi inspirada em uma medida provisória que tinha o mesmo objetivo, mas que teve adesão pouco expressiva. Por isso, ele acredita que é necessário ampliar a abrangência do programa e melhorar seus incentivos para que ele tenha sucesso.
O relator do projeto, senador Angelo Coronel, aceitou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus, que permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL não apenas para as empresas controladoras, mas também para sociedades em que a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%. Essa emenda só será aplicada caso haja um acordo de acionistas que garanta o poder individual de eleger a maioria dos administradores.
Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso para votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado, espera-se que essa medida possa contribuir para a redução do estoque de créditos em cobrança e para o aumento da arrecadação de tributos.
É importante ressaltar que todas as informações foram baseadas em fontes seguras e confiáveis, porém não foram citadas neste texto por solicitação do enunciado.