De acordo com a legislação vigente, o benefício da gratuidade da justiça já é concedido a pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. No entanto, o novo projeto pretende ir além, destinando este direito especificamente àqueles que enfrentam desafios de saúde severos.
O deputado Luciano Galego (PL-MA), um dos defensores da proposta, salienta a importância da medida ao destacar que “essas pessoas já lidam diariamente com obstáculos significativos”. Ele frisa que a imposição das custas judiciais representa um entrave adicional e injusto, dificultando ainda mais o acesso à justiça e à proteção de seus direitos. Galego argumenta que, diante das condições de saúde desafiadoras, o sistema judicial deve ser um facilitador, e não uma barreira para aqueles que mais necessitam.
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este rito de tramitação implica que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário, salvo em caso de decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por no mínimo 52 deputados.
Para que o Projeto de Lei 917/24 se torne uma realidade, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa reformulação do Código de Processo Civil é vista como um passo significativo na luta pela equidade e justiça social, aliviando parte do peso que recai sobre os ombros de pessoas já fragilizadas pela saúde.
Se aprovado, o projeto será um marco no ordenamento jurídico brasileiro, reafirmando o compromisso do Estado em proteger e garantir os direitos das suas populações mais vulneráveis, promovendo um sistema de justiça mais acessível e inclusivo.