A iniciativa foi apresentada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) junto com outros 34 parlamentares. Segundo os proponentes, a notificação policial por parte das unidades de saúde permitirá uma investigação robusta dos crimes de estupro, assegurando, assim, a justiça para as vítimas. Eles reforçam que o Código Penal atual permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial, mas enfatizam a importância de registrar e investigar adequadamente os crimes de estupro para que os agressores sejam identificados, processados e punidos.
O projeto ressuscita uma polêmica semelhante à gerada por uma portaria de 2020 do governo Bolsonaro, que previa a obrigação da equipe médica de notificar a polícia em casos de aborto por estupro. Essa portaria foi revogada em 2023, no início do governo Lula, o que demonstra a controvérsia em torno do tema.
Os defensores da nova legislação argumentam que essa obrigação é essencial para garantir a investigação dos crimes de estupro. No entanto, os críticos alegam que a medida pode afastar mulheres estupradas dos serviços de saúde por medo das consequências de uma denúncia, especialmente quando o agressor é alguém da família.
Além disso, a proposta exige que as unidades de saúde registrem a interrupção da gestação decorrente de estupro em um sistema fornecido pelo Poder Público, garantindo o sigilo e a privacidade da vítima. Segundo os autores, essa medida ajudará a fortalecer e monitorar os dados sobre violência sexual no Brasil, auxiliando na formulação de políticas públicas de combate a esse crime.
Outra recomendação do projeto é que as unidades de saúde preservem fragmentos com material genético embrionário ou fetal, para serem disponibilizados à autoridade policial e judiciária, permitindo a realização de perícia genética ou prova de paternidade. Adicionalmente, as unidades de saúde do SUS deverão constituir equipes multidisciplinares para oferecer apoio psicológico e social à vítima de estupro, tanto antes quanto após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim, seu destino será decidido sem necessidade de deliberação pelo Plenário, exceto em casos de divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por pelo menos 52 deputados, pedindo apreciação do Plenário.