Projeto de Lei estabelece diretrizes nutricionais para refeições escolares e prevê punições para descumprimento, em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5319/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as instituições de ensino sigam diretrizes nutricionais elaboradas pelos ministérios da Saúde e da Educação na preparação das refeições fornecidas aos alunos. Isso inclui limitar a quantidade de açúcares no café da manhã e no almoço a até 10% das calorias totais diárias, além de estabelecer porcentagens específicas de fibras, proteínas e micronutrientes.

A proposta também prevê que as escolas forneçam informações claras sobre o conteúdo nutricional das refeições, detalhando a quantidade de açúcares, fibras, proteínas e micronutrientes. Além disso, crianças e adolescentes que necessitam de alimentação especial devem ser atendidos, e o descumprimento das normas acarretará penalidades, como multas e possíveis interdições.

O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta, destaca a importância de políticas públicas para combater a obesidade infantil, considerada uma epidemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ele enfatiza a urgência de medidas para reduzir e prevenir esse problema nas crianças e adolescentes do país.

Com tramitação em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5319/23 será analisado pelas comissões de Saúde, Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa análise permitirá a discussão mais aprofundada do texto e a avaliação de possíveis emendas ou ajustes necessários para aprimorar a proposta.

Assim, a iniciativa busca garantir a oferta de refeições escolares mais saudáveis e adequadas às necessidades nutricionais dos alunos, contribuindo para a promoção da saúde e o combate à obesidade infantil no Brasil. É importante que a sociedade esteja atenta e participe do debate sobre o projeto, que tem potencial para impactar positivamente a vida de milhares de estudantes em todo o país.

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