Projeto de lei aprovado facilita ressarcimento à Previdência Social por benefícios pagos a vítimas de violência doméstica.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa facilitar o ressarcimento dos gastos da Previdência Social com vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei 1655/19 prevê que o juiz determine a indenização ao INSS na sentença que condenar o agressor, independentemente de o órgão ter ou não ajuizado uma ação. Além disso, o INSS terá um prazo de cinco anos para entrar com uma ação contra o agressor, contados a partir da data da despesa previdenciária. Vale ressaltar que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, afirmou que a proposta apresenta um impacto fiscal positivo para a União. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

É importante destacar que a proposta original é da ex-senadora Marta Suplicy e tinha como objetivo obrigar os condenados por violência doméstica a ressarcirem a Previdência Social. No entanto, essa medida já havia sido incluída na Lei Maria da Penha em 2019, pela Lei 13.846.

Diante disso, a Comissão de Seguridade Social e Família decidiu aprovar um novo texto, regulamentando o ressarcimento ao INSS. Essa regulamentação foi agora acolhida pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei tem como objetivo garantir que os agressores de mulheres arquem com os gastos da Previdência Social causados pelas vítimas de violência doméstica. Essa medida não apenas contribui para a responsabilização dos agressores, mas também auxilia na manutenção dos recursos e benefícios da Previdência, garantindo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

A discussão e aprovação deste projeto de lei demonstram o compromisso do poder legislativo em combater a violência doméstica e garantir a proteção e amparo às vítimas. Ainda, ressalta a importância de medidas que promovam a responsabilização e punição dos agressores, além da garantia de direitos e segurança para as mulheres em situação de vulnerabilidade.

Nesse sentido, o projeto de lei aprovado é uma importante ferramenta no enfrentamento e prevenção da violência doméstica, ao garantir a assistência e ressarcimento aos cofres da Previdência Social, além de estabelecer um prazo para a atuação do INSS. Agora, cabe aos demais órgãos competentes tramitar e analisar o projeto, visando sua aprovação e efetiva implementação.

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