De acordo com a legislação vigente, as empresas que são tributadas pelo lucro real incluem aquelas de capital aberto, as que possuem sócio ou acionista residente no exterior, além daquelas que contam com a participação da administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, entre outras.
O relator do projeto, deputado Dr. Francisco (PT-PI), defendeu a aprovação do texto, ressaltando que as iniciativas das empresas contribuem para a redução do estigma associado aos transtornos mentais, encorajando os indivíduos a buscar ajuda sem receios. Além disso, ele destacou que os programas de saúde mental no ambiente de trabalho também ajudam a aliviar a demanda sobre os serviços públicos de saúde, permitindo que estes se concentrem em questões mais complexas e urgentes.
Caso o projeto se torne lei, o benefício fiscal terá validade por cinco anos. A proposta ainda está em tramitação, devendo passar pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário.
É importante ressaltar que a proposta ainda prevê a possibilidade da deliberação do Plenário, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovada ou rejeitada, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
É importante que os empresários estejam atentos à tramitação desta proposta, que visa incentivar e reconhecer as iniciativas que promovem a saúde mental no ambiente de trabalho. A redução do estigma associado aos transtornos mentais, o incentivo para busca de ajuda e o alívio da demanda sobre os serviços de saúde pública são argumentos que sustentam a relevância desse projeto de lei.