Projeto de Lei 61/24 isenta líderes religiosos de impostos sobre valores recebidos por sua atividade, em meio a polêmicas e análise na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei 61/24, que dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão de sua atividade religiosa, está dando o que falar na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, a isenção tributária se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares, mesmo em condições diferenciadas, como antiguidade, grau de instrução, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio.

Até o momento, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas apenas em relação ao valor relacionado “exclusivamente à atividade religiosa” para a subsistência do líder, independente do trabalho realizado. A proposta em análise busca ampliar essa isenção, permitindo que pagamento de valores diferenciados também estejam isentos de tributação.

O autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumenta que a isenção mais abrangente deve ter aplicação imediata, independentemente de regulamentação. Segundo ele, “é primordial que se inclua na lei que o dispositivo em comento tem aplicação imediata, independente de qualquer regulamentação”.

Esta proposta tem gerado polêmica desde que veio à tona. O Ministério da Fazenda revogou recentemente o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil 1/22, que ampliava a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos. A medida foi tomada pelo atual governo, que alega falta do “crivo da subsecretaria de tributação da Receita”. A ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos também está sendo questionada no Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa a legalidade e legitimidade do benefício, além de possíveis desvios de finalidade e falta de motivação para o ato, assim como potenciais brechas para abusos.

O projeto especifica que os valores pagos conforme características e condições que configurem prestação de serviço serão considerados remuneração e estarão sujeitos à cobrança de impostos. Além disso, permite que entidades religiosas estabeleçam relação de emprego com seus integrantes, devendo recolher contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.

A tramitação do projeto será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O debate acerca do tema promete ser longo e acalorado, uma vez que a proposta levanta muitas questões que impactam não apenas a vida dos líderes religiosos, mas também a relação entre Estado e igreja, e a questão fiscal como um todo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo