Recentemente, um problema recorrente tem afetado consumidores que adquirem passagens aéreas através de agências de viagem. A suspensão repentina de pacotes de viagens e emissão de passagens tem causado transtornos para muitos clientes, conforme destacou o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diante desse cenário, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 4782/23, que estabelece um prazo máximo de 24 horas para que as agências entreguem a emissão efetiva ou o comprovante de reserva de passagem aérea.
Segundo a proposta, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo estabelecido, o consumidor terá algumas alternativas. Ele poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, a remarcação da viagem para uma nova data e horário de livre escolha, ou a remarcação de outros serviços e atividades de viagem ou turismo.
O deputado embasa a necessidade desse projeto de lei citando a frequente desídia por parte de algumas agências de turismo, que não têm providenciado a emissão dos bilhetes de passagem adquiridos. Para coibir esse tipo de situação, Stélio Dener propõe a inclusão dessa medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo.
A proposta tramitará pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovada sem a necessidade de deliberação do Plenário, caso não haja divergência entre as comissões.
A iniciativa do deputado busca garantir mais segurança e proteção aos consumidores que contratam serviços de agências de viagem, evitando que sejam prejudicados por eventuais falhas na emissão de passagens aéreas. Com a definição de prazos e opções para os consumidores, a expectativa é de que a proposta traga maior tranquilidade e transparência nas relações comerciais entre agências de viagem e seus clientes.