Projeto de Lei 364/24 propõe lei para Padronização de Investigação e Perícias em Crimes de Feminicídio, já adotado por órgãos de segurança.


Em um importante passo para a padronização dos procedimentos de investigação e perícia nos casos de feminicídio, o Projeto de Lei 364/24 propõe transformar em lei o Protocolo Nacional já estabelecido por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (340/20). A iniciativa visa garantir maior eficiência e uniformidade nas ações realizadas pelas polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nesse tipo de crime.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o conteúdo do protocolo será restrito aos servidores desses órgãos, mantendo-se sigiloso. A decisão de adotar o protocolo continuará a ser de responsabilidade de cada unidade da Federação, como já é feito atualmente.

A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora da proposição, esclarece que, por se tratar de um documento sigiloso, o protocolo foi encaminhado aos órgãos responsáveis, ficando a critério de cada entidade a sua implementação. O conteúdo do protocolo não será incluído na lei, mas estará disponível para os órgãos interessados, podendo ser aprimorado durante sua aplicação.

A proposta agora passará por análise nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Esse trâmite busca garantir a adequação e legalidade do projeto antes de seguir para as próximas etapas.

Com a possível implementação desse Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, espera-se uma atuação mais eficaz e uniforme das autoridades responsáveis, proporcionando uma resposta mais ágil e efetiva diante desses casos tão graves e recorrentes em nossa sociedade.

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