Projeto de Lei 3/24 amplia participação de credores em processos de falência e recuperação judicial, aumentando transparência e eficiência.



O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) com o objetivo de ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a necessidade de mudanças, afirmando que o processo de falência no Brasil é moroso e pouco efetivo, com pouca influência dos credores e falta de transparência.

De acordo com o governo, a proposta busca conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre os pontos principais do projeto, está a possibilidade de a assembleia geral de credores nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados. Além disso, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência, incluindo a gestão dos recursos financeiros da massa falida, a venda dos ativos, as providências em relação aos processos em andamento, o pagamento dos passivos e eventual contratação de profissionais ou empresas especializadas.

O projeto faz parte da Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que visa ao aperfeiçoamento regulatório e à maior eficiência do setor produtivo. O Ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional, o que aceleraria sua análise e votação.

Quanto à tramitação, a proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, onde será discutida e analisada pelos parlamentares. Com as alterações propostas, o governo busca tornar o processo de falência mais eficiente e transparente, beneficiando tanto os credores como as empresas em dificuldades financeiras.

As mudanças propostas pelo projeto de lei visam, portanto, aprimorar a legislação vigente e oferecer um ambiente mais favorável para a recuperação de empresas endividadas, além de conferir maior segurança e transparência aos credores envolvidos nesses processos.

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