Projeto de Lei 1252/24 busca manter empregos de brasileiros em navios de cruzeiros marítimos internacionais contra decisão do TST.



O Projeto de Lei 1252/24, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo esclarecer que a contratação de brasileiros para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais, por meio de agências de recrutamento brasileiras, não configura um vínculo empregatício. O autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a intenção é evitar que os empregos de milhares de brasileiros que atuam nesse setor sejam prejudicados devido à aplicação da legislação trabalhista brasileira.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros, independentemente de estarem em águas nacionais ou internacionais. Segundo Kataguiri, essa decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, podendo até restringir vagas para brasileiros, caso as condições de contratação sejam muito diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores.

O deputado ressalta que já existem relatos de demissões e perdas de oportunidades para trabalhadores brasileiros devido a essa decisão do TST, que vai contra a tendência mundial de flexibilização das leis trabalhistas. Para ele, é necessário buscar soluções que garantam a manutenção e geração de empregos no setor de cruzeiros marítimos internacionais.

A proposta, que tramitará pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A discussão sobre o tema deve envolver questões sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a competitividade das empresas de cruzeiros e a necessidade de se adequar à realidade do mercado internacional de trabalho.

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