Projeto de Lei 1220/24 propõe regras para rotulagem de carne bovina garantindo transparência ao consumidor e participação de profissionais qualificados.



O Projeto de Lei 1220/24, que estabelece regras para a rotulagem de carne bovina, está em análise na Câmara dos Deputados e promete trazer mais transparência ao consumidor, garantindo a participação de profissionais qualificados no processo. De acordo com a proposta, os frigoríficos e outros estabelecimentos poderão indicar a raça do animal abatido em seus rótulos, desde que sigam as diretrizes determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ministério será o responsável por estabelecer as diretrizes e critérios técnicos para a certificação da rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados. Além disso, o texto proíbe a apropriação de nomes das raças pelas associações de criadores, visando proteger a identificação correta das mesmas.

Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de profissionais de medicina veterinária ou de zootecnia implementarem o controle de qualidade e a certificação mediante autorização. O deputado Marco Brasil (PP-PR), autor da proposta, ressaltou que a intenção do projeto é garantir a participação democrática e plural na definição das normas de rotulagem, evitando monopólios indevidos por parte das associações.

O projeto seguirá agora o trâmite nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para votação no Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada em todas essas instâncias, o que demonstra a importância e o cuidado que estão sendo empregados no processo de regulamentação da rotulagem de carne bovina.

Portanto, o Projeto de Lei 1220/24 representa um avanço significativo na busca pela transparência e qualidade no mercado de carne bovina, visando sempre a proteção e informação do consumidor.

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