Projeto de Lei 1107/24 Propõe Melhorar Dados sobre Violência Infantil Registrados por Escolas e Altera Leis Henry Borel e ECA



O Projeto de Lei 1107/24 busca uma significativa alteração na Lei Henry Borel, que é destinada ao enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes. A proposta introduzida objetiva melhorar a obtenção de dados sobre violência, especificamente aqueles que têm origem nas escolas. Além disso, o projeto também visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente, mantendo o foco na elaboração e aprimoramento de estatísticas confiáveis.

De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), o texto encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Salabert argumenta que existe uma expressiva deficiência na disponibilidade de dados fidedignos sobre a violência perpetrada contra crianças e adolescentes, o que, por sua vez, dificulta a criação e efetivação de políticas públicas fundamentadas em evidências sólidas.

“Não possuímos dados sobre quando os registros dessas violências têm origem na escola”, comenta a deputada. Duda Salabert destaca que os professores frequentemente são os primeiros a identificar sinais de abuso ou são procurados por alunos que relatam vivências de violência. No entanto, a atual metodologia de registro não permite discernir quando essas notificações se originam no ambiente escolar.

Para enfrentar essa lacuna, o projeto sugere que, em casos de suspeita de violência percebida na escola, a denúncia deve ser realizada prioritariamente pela direção da instituição. A parlamentar defende que essa medida tem o potencial de despersonalizar as denúncias e vinculá-las formalmente à escola, tornando o processo de notificação mais institucional e menos sujeito a pressões individuais.

O Projeto de Lei 1107/24 tramita em caráter conclusivo, significando que será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a necessidade de deliberação no plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados solicitando apreciação plenária. As comissões responsáveis pela análise do projeto incluem a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Educação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto venha a ser transformado em lei, ele precisa obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Este é um passo crucial para que os dados sobre violência contra crianças e adolescentes se tornem mais precisos, fomentando uma estrutura de políticas públicas mais eficientes e eficazes no combate a este grave problema social.

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