Atualmente, a troca de mercadorias em lojas franqueadas pode ser tributada de duas maneiras distintas. Quando feita na mesma loja onde o produto foi adquirido, a operação é considerada uma devolução ou cancelamento, não acarretando em tributação de PIS e Cofins. Porém, se a troca é realizada em outra loja da mesma franquia, é considerada como uma nova venda, resultando em uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.
Segundo o deputado Cherini, essa duplicidade na cobrança acaba incentivando práticas abusivas de planejamento tributário por parte dos lojistas. Uma dessas práticas é subfaturar o valor da mercadoria trocada na nota fiscal, a fim de diminuir a tributação final sobre o produto.
O projeto de lei propõe mudanças nas leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03, buscando igualar o regime das devoluções e cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada. Além disso, a proposta prevê que a entrada de mercadorias provenientes de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo.
A relatora, deputada Any Ortiz, ressaltou que a nova regra beneficia não apenas os consumidores, mas também as próprias franquias, ao simplificar as tributações e reduzir custos administrativos. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. Caso seja aprovado pelos deputados e senadores, poderá se tornar lei em breve.