PROIBIDO! Proibida Propaganda Eleitoral em Igrejas e Bens de Uso Comum, Estabelece Lei das Eleições.



A realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum está terminantemente proibida, com destaque para igrejas e templos religiosos. Esta proibição é fundada no artigo 37 da Lei das Eleições, que se constitui na Lei nº 9.504/97. De acordo com a legislação em vigor, bens de uso comum são aqueles definidos pelo Código Civil, abrangendo espaços que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo quando pertencentes à esfera privada.

A restrição não se limita a esses espaços. Ela se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição de veiculação de propaganda é abrangente, incluindo a exibição de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações – modalidades enquadradas como propaganda positiva. Da mesma forma, a legislação veda os ataques a outros candidatos, prática referida como campanha negativa. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A Lei das Eleições também estabelece que candidatos, candidatas e partidos políticos estão impedidos de receber doações de entidades beneficentes e religiosas. Essas doações, proibidas tanto em dinheiro quanto em materiais que possam ser convertidos em dinheiro, incluem qualquer forma de publicidade patrocinada por tais entidades, conforme disposto no artigo 24 da Lei nº 9.504/97.

O cidadão que se deparar com situações de propaganda irregular tem mecanismos para denúncia. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite que as denúncias sejam feitas de maneira rápida e gratuita através de smartphones. Além disso, denúncias podem ser encaminhadas diretamente pelo site do Ministério Público Federal (mpf.mp.br/pge), órgão responsável pela fiscalização do processo eleitoral. Esse conjunto de medidas visa a garantir a lisura e a transparência do pleito, resguardando o equilíbrio entre os candidatos e a integridade do processo democrático eleitoral.

Em um cenário em que as eleições se aproximam, a conscientização sobre as regras de propaganda eleitoral é crucial para todos os envolvidos no processo, garantindo que a disputa ocorra em condições justas e respeitando os princípios legais estabelecidos.

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