A intervenção do procurador-geral ocorreu em resposta à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que havia permitido ao GDF retomar os efeitos dos dispositivos legais em questão. Tais dispositivos contemplam a utilização de bens móveis e imóveis pertencentes ao governo para reforçar a saúde financeira da instituição. Gonet alinhou-se aos pontos levantados anteriormente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em primeira instância, já havia questionado a legalidade da norma, advertindo que ela poderia facilitar a alienação de bens públicos sem as devidas salvaguardas estabelecidas pela legislação vigente.
Entre os exemplos citados, Gonet destacou a Serrinha do Paranoá, uma área considerada de interesse ambiental e que, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, não pode ser transferida a particulares, nem utilizada para fins comerciais. A análise do procurador sugere que permanecer com a suspensão da norma é mais benéfico para o interesse público do que permitir a implementação de medidas que podem ser prejudiciais ao patrimônio e à integridade ambiental.
Gonet enfatizou que a suspensão da lei é uma precaução que visa prevenir danos ao patrimônio público, que, conforme evidenciado, são incompatíveis com a Constituição local. Em sua avaliação, os riscos associados à liberação dos trechos da lei são substanciais o suficiente para justificar a manutenção da suspensão, uma decisão que reitera a importância da prudência na gestão de bens públicos.
Essa discussão torna-se ainda mais relevante à luz da decisão anterior de Fachin, que havia suspendido, em 24 de abril, os efeitos de uma liminar que, por sua vez, impedia a aplicação das medidas de socorro ao BRB. O ministro ressaltou que a suspensão não tinha por objetivo discutir o mérito da norma, mas sim assegurar que não houvesse danos enquanto a questão era avaliada. A divergência de manifestações entre o procurador-geral e o Supremo reflete, portanto, um embate entre a urgência econômica e a proteção dos interesses públicos e ambientais.
