O Procon Maceió, órgão de proteção e defesa do consumidor, reforça a população sobre como utilizar a plataforma consumidor.gov.br, que foi desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, em 2015. O objetivo é auxiliar o consumidor na resolução das suas demandas com os fornecedores pela internet.
A plataforma é totalmente gratuita e está disponível 24 horas por dia. Ao todo, estão cadastradas no site mais de 1.076 empresas de diferentes áreas, como de consórcios, energia, água e esgoto, automóveis, bancos, comércio eletrônico, construtoras, corretoras, distribuidoras de combustíveis, de viagens e turismo, grandes redes do varejo, dentre outras.
Para acompanhar a reclamação e o atendimento da empresa, o consumidor deverá acessar o sistema com seu login ou CPF e senha já cadastrados.
“Antes de registrar a reclamação, é importante verificar se a empresa a qual o usuário busca está cadastrada no site. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder. E, depois disso, o consumidor tem até 20 dias para responder à empresa, ou seja, para comentar, avaliar a resposta e indicar o seu nível de satisfação com o atendimento recebido”, esclarece Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió.
Leandro ainda explica que, caso os consumidores não consigam resolver as suas demandas pela plataforma, o Procon Maceió também dispõe dos canais de atendimento. “A população pode procurar o órgão para realizar denúncias e reclamações. Para entrar em contato, basta ligar para o telefone 0800 082 4567 ou no WhatsApp (82) 98882-8326. O horário de atendimento é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira”, informa o diretor.
Já para aqueles que pretendem os atendimentos presenciais, estão sendo realizados em duas unidades: no Centro Universitário Uninassau, no bairro Farol. Além da sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro.
O funcionamento nos núcleos da UMJ e Uninassau é de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para comprovar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.