O artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva deve ser fundamentada e motivada, baseada no receio de perigo e na existência de fatos novos que justifiquem a medida. No entanto, tem sido comum vermos casos em que as prisões preventivas são decretadas sem uma fundamentação sólida, ferindo o direito à presunção de inocência e comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, as prisões preventivas têm um impacto devastador na vida dos acusados, muitas vezes resultando em danos irreparáveis à sua reputação e imagem perante a sociedade. O sensacionalismo midiático e a rápida propagação de informações errôneas costumam levar a um pré-julgamento público, ignorando a presunção de inocência e condenando antecipadamente o acusado.
Diante desse cenário, é necessário que o Congresso Nacional intervenha de forma mais efetiva na regulamentação das prisões preventivas. Uma possível solução seria a criação de uma legislação que estabeleça critérios mais rígidos e transparentes para a decretação dessas prisões, bem como a previsão de mecanismos de reparação para aqueles que foram injustamente privados de liberdade.
A presunção de inocência é um direito fundamental e deve ser respeitada em todas as etapas do processo judicial. As prisões preventivas devem ser utilizadas de forma excepcional, respeitando o devido processo legal e garantindo que ninguém seja privado de liberdade sem um julgamento justo e imparcial. É hora de rever as práticas atuais e garantir que a justiça seja realmente justa para todos os cidadãos brasileiros.